Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – REJEITADAS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA – ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – CABIMENTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – DESCONTOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR LONGO PERÍODO – INDENIZAÇÃO ELEVADA PARA R$ 5.000,00 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. Rejeitam-se as prejudiciais de decadência e prescrição quando a controvérsia envolve descontos sucessivos em benefício previdenciário decorrentes de contrato impugnado cuja reserva de margem consignável permaneceu ativa até período próximo ao ajuizamento da demanda. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelação impugna especificamente o capítulo da sentença referente ao valor dos danos morais, expondo fundamentos aptos a justificar a pretendida reforma. Compete à instituição financeira comprovar a existência e a validade da contratação que embasa os descontos realizados em benefício previdenciário. Não demonstrada a correspondência entre o contrato impugnado pela consumidora e aquele apresentado em juízo, impõe-se a manutenção da declaração de inexistência da relação jurídica. Reconhecida a indevida cobrança decorrente de contratação não comprovada, é cabível a restituição em dobro dos valores descontados, diante da violação à boa-fé objetiva e da inexistência de engano justificável. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral indenizável. Considerando a prolongada duração da cobrança indevida e a reiteração da lesão ao longo de vários anos, mostra-se adequada a majoração da indenização de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as)
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.