Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALHA DO PODER JUDICIÁRIO NA EMISSÃO DA GUIA DE CUSTAS. JUSTA CAUSA. ARTS. 223, §§ 1º E 2º, 494, 507 E 1.003, § 5º, DO CPC. BOA-FÉ E CONFIANÇA. MITIGAÇÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, chamou o feito à ordem, afastou rigor formal decorrente de falha na guia de custas emitida pela secretaria e devolveu prazo, cassando a sentença para retorno dos autos à origem. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 223, 494, 507 e 1.003, § 5º, do CPC por suposta preclusão temporal e impossibilidade de reabertura de prazo; (ii) a falha do mecanismo judiciário pode configurar justa causa para afastar intempestividade; (iii) incidem os óbices das Súmulas e ou é caso de 282/STF 7/STJ revaloração jurídica sem revolvimento probatório. 3. Vício imputável ao Poder Judiciário que induz a parte a erro, como falha na emissão da guia de custas, configura justa causa e afasta a preclusão temporal, em observância à boa-fé objetiva e à confiança (CPC, arts. 223, §§ 1º e 2º; 494; 507; 1.003, § 5º). 4. Acórdão estadual em harmonia com precedentes que reconhecem justa causa quando o sistema judicial informa prazo ou guia de preparo de modo equivocado, mitigando a deserção e o rigor formal excessivo, conforme decidido: “deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o Poder Público e os ” ( cidadãos, nos termos do §§ 1º e 2º, do art. 223, CPC/2015 rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira REsp nº 2.036.000/MG, Turma, DJe ; e “a pena de deserção […] deve ser afastada 14/9/2023) […] em virtude do sistema tecnológico do TJGO” (EDcl no AgInt no de minha relatoria, Terceira Turma, DJe AREsp nº 1.681.651/GO, . 24/5/2023) 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.