Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta dos fatos. Fuga empreendida pelo paciente. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que a gravidade concreta dos fatos e a fuga do distrito da culpa constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 2. Hipótese em que a prisão foi determinada pela gravidade concreta das condutas, reforçada pela quantidade de droga apreendida (365,3g de cocaína e 1kg de maconha) e pela fuga do paciente do distrito da culpa. 3. Habeas corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. 7. É como voto. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6414343. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 10/06/2014 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 113.203 RIO DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) – Em primeiro lugar, teve-se o paciente como de alta periculosidade ante a imputação, olvidando-se o princípio da não culpabilidade e assentandose, como que, a culpa, sem julgamento. Em segundo lugar, versou-se que o paciente deixou o distrito da culpa. Esse fato, por si só, não respalda, não endossa a prisão preventiva. Basta que consideremos o que se contém no artigo 366 do Código de Processo Penal, ao prever que, citado o acusado, não é o caso, mas citado por edital, não constituindo advogado, ocorre a suspensão, como consequência jurídica, do processo e do prazo prescricional. E a prisão preventiva – como está na parte final do preceito – deve ser fundamentada no artigo 312 do mesmo Código. A quantidade de entorpecentes encontrada também não leva à inversão da ordem natural das coisas, que é apurar para, depois de formada a culpa, mediante decisão condenatória preclusa na via recursal, prender. Por isso, implemento a ordem. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6315330. Extrato de Ata - 10/06/2014 PRIMEIRA TURMA
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.