Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO PELO COLEGIADO. DECISÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO, LIMITANDO-SE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
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Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.