Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ERROR IN JUDICANDO REJEITADAS – EDIFICAÇÃO REALIZADA EM TERRENO ALHEIO INCIDÊNCIA ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL – BEM PÚBLICO – MERA DETENÇÃO. 01. Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial. 02. O error in judicando é resultante de vício de juízo, ou seja, má apreciação da questão de direito ou de fato; por sua vez, o error in procedendo provém de vício de atividade. Vícios inexistentes. Preliminar rejeitada. 03. Se a edificação realizada por terceira pessoa atingiu área não pertencente ao imóvel adquirido, não é possível considerá-la acessão ao imóvel do réu, de acordo com a primeira parte do art. 1.255 do Código Civil. Por se tratar de imóvel público, o particular somente poderia ser considerado detentor da área. Sentença concessiva da reintegração de posse mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.