Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INCOMPATIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, sob o fundamento de incompatibilidade dos pedidos formulados. No mesmo ato, a autora foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, sem oportunizar à parte autora a possibilidade de emenda da inicial nos termos do art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil estabelece, no art. 321, que o juiz, ao verificar a ausência de requisitos essenciais ou a existência de defeitos que possam dificultar o julgamento de mérito, deve conceder prazo para o autor emendar ou completar a petição inicial. A inépcia da inicial por incompatibilidade de pedidos não justifica, de plano, o seu indeferimento, sendo necessário oportunizar ao autor a correção do vício, permitindo a exclusão ou a adequação dos pedidos formulados. A ausência de intimação prévia para a emenda da inicial configura cerceamento de defesa, violando o princípio da primazia da resolução do mérito e o direito subjetivo do autor de corrigir eventuais irregularidades antes do indeferimento da exordial. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem consolidado o entendimento de que, em casos de cumulação de pedidos considerados incompatíveis, o autor deve ser intimado para adequação da petição inicial, sob pena de nulidade da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O indeferimento da petição inicial em razão de pedidos supostamente incompatíveis exige a prévia intimação do autor para emenda, conforme o art. 321 do CPC. A extinção do processo sem essa providência configura nulidade da sentença por cerceamento de defesa. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.070582-9/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/04/2025, publicação da súmula em 15/04/2025) 5 Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação supra. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.