Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE TOI ANULADO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAMENTO IMPOSTO COMO CONDIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. COAÇÃO. NULIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DE R$ 2.000,00. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que declarou a nulidade de cobrança e de termo de parcelamento referente a débito decorrente de TOI anteriormente anulado por decisão transitada em julgado, condenando a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a coisa julgada impede a cobrança do débito; (ii) saber se o condicionamento da transferência de titularidade ao parcelamento da dívida caracteriza coação e invalida a avença; (iii) saber se é cabível a restituição em dobro; e (iv) saber se está configurado o dano moral e se o valor da indenização é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O débito decorre de TOI cuja nulidade foi reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria, nos termos dos arts. 502, 505 e 508 do CPC. 4. O condicionamento da transferência de titularidade à assunção e ao parcelamento de débito inexigível caracteriza prática abusiva e vicia a manifestação de vontade, impondo a nulidade do parcelamento. 5. A cobrança de débito judicialmente anulado afasta o engano justificável e autoriza a restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. A exigência de pagamento de débito inexigível para regularização do serviço ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se adequado às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. É nulo o parcelamento de débito decorrente de TOI cuja nulidade tenha sido reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, quando imposto como condição para a transferência de titularidade. 2. A cobrança de débito judicialmente anulado autoriza a restituição em dobro dos valores pagos, ausente engano justificável. 3. O condicionamento da regularização do serviço ao pagamento de débito inexigível pode configurar dano moral.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.