Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do agravo na parte em que se aplicou os precedentes da sistemática da repercussão geral (Temas 339 e 660), nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, e nego provimento ao recurso, no que tange às questões remanescentes, com base no art. 932, IV, a e b, do mesmo Código. Majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (eDOC 4, p. 213-214), conforme artigo 85, §11, CPC, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo e a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (eDOC 4, p. 76).
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.