Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 29 E 68 DA LEI 9610/98. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-CONFIGURADO. ARTIGO 515, § 3º DO CPC. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se o Tribunal de origem apresenta os fundamentos de fato e de direito em que apoiou suas conclusões, não há que se falar em infringência ao artigo 535 do CPC. 2. Não foram prequestionados os artigos 29 e 68 da Lei 9.610/98, pelo acórdão. Dissídio jurisprudencial não configurado. 3. A reforma processual instituída pela Lei n.º 10.352/2001 permite a apreciação do mérito da causa pelo órgão superior, nas hipóteses elencadas pelo artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, quando "a causa versar questão exclusivamente de direito". 4. Na hipótese vertente, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido por falta de documentação adequada para fixar o valor principal exigido, muito além do que permite artigo 515, § 3º, do CPC, ao apreciar matéria que não era exclusivamente de direito e que reclama produção de prova. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que, em primeiro grau, se dê prosseguimento ao processo.
A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Raul Araújo.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.