Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE DECORRENTES DE CONTRATO BANCÁRIO. TEMA REPETITIVO 1.085 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a suspender descontos realizados em conta-corrente utilizados para amortização de dívida bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4) Em sede de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito alegado, uma vez que os descontos questionados decorrem, em princípio, de contratos bancários com autorização para débito automático em conta-corrente. 5) O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.085 reconhece a licitude dos descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta-corrente, inclusive quando utilizada para recebimento de salário ou benefício previdenciário, desde que haja autorização do correntista e enquanto esta permanecer vigente. 6) Não há, nos autos, elementos que indiquem a inexistência de autorização para os débitos ou a prévia revogação da autorização junto à instituição financeira, circunstâncias indispensáveis para afastar, em juízo preliminar, a legitimidade dos descontos. 7) A alegação de que houve retenção integral de proventos não afasta, por si só, a incidência do Tema nº 1.085 do STJ, que não estabelece limitação percentual ou quantitativa para os descontos decorrentes de autorização contratual válida. 8) Ausente demonstração suficiente de ilegalidade da conduta da instituição financeira, revela-se correta a decisão que indeferiu a tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.