Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. SÚMULA 293 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual, revisão de cláusulas, restituição de valores e indenização decorrentes de contrato de arrendamento mercantil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se foram comprovadas abusividades aptas a justificar a revisão ou rescisão do contrato; e (ii) estabelecer se a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, sendo insuficientes alegações genéricas de abusividade desacompanhadas de prova técnica ou documental. 4. A ausência de demonstração da ilegalidade contratual impede o acolhimento dos pedidos de restituição de valores e indenização. 5. A cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme a Súmula 293 do STJ. 6. Inexistem elementos capazes de infirmar os fundamentos da sentença ou justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de contrato de arrendamento mercantil exige prova concreta da abusividade alegada. 2. A cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 3. A ausência de comprovação da ilicitude contratual afasta os pedidos de restituição de valores e indenização. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 293; STJ, AgInt no AREsp 2.725.704/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 28.10.2024, DJe 30.10.2024.
Recurso desprovido.
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.