Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de deficiência na fundamentação recursal, com base na Súmula 284/STF. Os agravantes foram condenados pelo crime de contrabando (art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal), com penas fixadas em 2 anos e 6 meses de reclusão (Giane Albuquerque da Silva) e 3 anos de reclusão (Luiz Carlos de Paula), em regime inicial semiaberto. O recurso especial inadmitido alegava violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal, em razão da ausência de individualização da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo impugna adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 284/STF; (ii) analisar se o recurso especial foi devidamente fundamentado em relação à alegada violação dos arts. 59 e 68 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 284/STF se aplica quando o recurso especial apresenta fundamentação deficiente, sem a clara demonstração de violação a dispositivos de lei federal. 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente impugne especificamente todos os fundamentos que embasam a inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 5. Nas razões do agravo, os recorrentes não refutaram de forma adequada os fundamentos que levaram à aplicação da Súmula 284/STF, limitando-se a reiterar os argumentos apresentados no recurso especial, sem demonstrar a relação direta entre os fatos e os dispositivos legais violados. 6. A argumentação apresentada pelos agravantes é insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 284/STF, tendo em vista a falta de impugnação específica e clara sobre os pontos indicados na decisão de inadmissão do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido.
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