Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS POR ADVOGADO QUE TERIA SIDO DESTITUÍDO EXTRAJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FORMAL DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. REGULARIDADE DA ATUAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento de contrarrazões apresentadas por advogado que o agravante alega ter destituído extrajudicialmente antes da prática do ato. Sustenta que a destituição inviabilizaria a atuação do advogado e requer a devolução do prazo para nova manifestação. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve comprovação da destituição do advogado antes da apresentação das contrarrazões; e (ii) estabelecer se a ausência de desentranhamento das contrarrazões causa prejuízo que justifique a nulidade do ato processual. A regularidade da atuação do advogado depende da formalização da sua destituição nos autos, sendo insuficiente a alegação de revogação extrajudicial sem a devida comprovação documental. No caso concreto, não há prova nos autos de que o agravante tenha destituído formalmente o antigo procurador antes da apresentação das contrarrazões, razão pela qual a prática do ato processual pelo advogado permanece válida. A apresentação de contrarrazões antes da intimação para o ato não configura irregularidade processual. O princípio "pas de nullité sans grief", previsto no art. 282, § 1º, do CPC, impede a decretação de nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo. O agravante não comprovou qualquer dano processual que justifique o desentranhamento das contrarrazões e a reabertura de prazo. Recurso desprovido. A destituição de advogado somente produz efeitos após a devida formalização nos autos, sendo inválida a alegação extrajudicial desacompanhada de comprovação documental. A ausência de prejuízo concreto impede a decretação de nulidade processual, nos termos do princípio "pas de nullité sans grief". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.245.522/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 12.08.2024; STJ, REsp 1130335/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.02.2010; TJ-MS, Apelação Cível nº 0810110-61.2013.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 04.04.2019.
Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.