Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TRANSMISSÃO DA ECF. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da impetrante, mantendo a legalidade da exigência de prévia transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o processamento de declarações de compensação. O embargante alega omissões quanto à ilegalidade da norma infralegal, violação da hierarquia das normas e configuração de empréstimo compulsório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões na decisão embargada quanto ao enfrentamento das teses defensivas da apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). 4. O acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exaustiva, fundamentando a legitimidade da exigência da ECF com base no poder regulamentar da Administração e no dever de comprovação da liquidez e certeza do crédito tributário (CTN, art. 170). 5. A discordância com a fundamentação adotada ou com o resultado do julgamento deve ser objeto de recurso próprio, não sendo os aclaratórios via adequada para a rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. Legislação relevante citada: CPC, art. 1.022; CTN, art. 170; Lei n. 9.430/96, art. 74.
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração
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13ª Turma · TRF1 · presidente: Roberto Carvalho Veloso
Composição: Roberto Carvalho Veloso (presidente); Gilda Sigmaringa Seixas; Pedro Braga Filho; Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado); Hind Ghassan Kayath (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Roberto Carvalho Veloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.