Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PENSÃO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. ADPF 975. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO COM SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato administrativo municipal que determinou a cessação do pagamento de gratificação a título de pensão de ex-prefeito do Município de Caucaia/CE. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da ação reclamatória. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A Reclamação constitucional em face de ato administrativo, nos moldes do previsto no art. 103-A, § 3º da Carta da República, somente se revela viável quando ajuizada com fundamento em suposta contrariedade ou má aplicação de verbete de Súmula Vinculante, o que não é o caso dos autos. 4. É vedado, nos termos da jurisprudência da Corte, o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso ou de ações outras, dada a disponibilização de ferramentas e meio próprios à impugnação pretendida pelo Código de Processo Civil, bem como pela legislação de regência do Processo Administrativo. 5. A invocação de precedentes desta Corte em processos subjetivos dos quais as partes ora litigantes não integraram a relação processual não é bastante a vincular o entendimento de relator ou de Turma do Supremo Tribunal Federal, dada a ausência de eficácia vinculante dos atos decisórios neles proferidos, cujos efeitos restringe-se às partes neles litigantes. IV – DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, com todas as vênias, divirjo do Relator e dou provimento ao agravo regimental para, desde já, julgar procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido à reclamante, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração. É como voto. 12 Extrato de Ata - 06/11/2024 SEGUNDA TURMA
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O STF Rcl 67.524 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reclamação como sucedâneo recursal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.