Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Embargos à Execução Fiscal, que, embora tenha reconhecido a prescrição de crédito de IPTU referente ao exercício de 2016, rejeitou o pedido de declaração de impenhorabilidade de quantia bloqueada via SISBAJUD, no valor de R$ 621,13, sob o fundamento de ausência de comprovação de natureza alimentar e inexistência de características de conta poupança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se valores inferiores a 40 salários mínimos, depositados em conta-corrente, são impenhoráveis independentemente de comprovação de sua natureza alimentar, à luz do art. 833, X, do CPC e da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC visa assegurar o mínimo existencial do devedor, protegendo valores destinados à sua subsistência. O Superior Tribunal de Justiça adota interpretação extensiva do dispositivo legal para abranger valores de até 40 salários mínimos depositados não apenas em caderneta de poupança, mas também em conta-corrente e outras aplicações financeiras. A jurisprudência do STJ presume a natureza alimentar desses valores, dispensando prova específica pelo devedor, salvo demonstração de má-fé ou fraude pelo credor. O ônus de comprovar eventual desvio de finalidade ou fraude recai sobre o exequente, o que não ocorreu no caso concreto, sobretudo diante de sua inércia processual. A quantia bloqueada (R$ 621,13) é significativamente inferior ao limite legal e se enquadra na proteção de impenhorabilidade, inexistindo elementos que afastem tal presunção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC alcança valores de até 40 salários mínimos depositados em conta-corrente e outras aplicações financeiras. 2. Presume-se a natureza alimentar de valores de pequena monta, cabendo ao credor comprovar eventual má-fé ou fraude para afastar a proteção legal. 3. É impenhorável quantia inferior ao limite legal quando ausente prova de desvio de finalidade, devendo ser determinado seu desbloqueio. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X; CTN, art. 174. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1812780/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 1739220/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1858456/RO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15.06.2020. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801704-70.2025.8.18.0031 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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