Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EX-CÔNJUGE – MERA IRREGULARIDADE - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA – PEDIDO DE CONSTRIÇÃO APENAS SOBRE PARTE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE – DESCARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL - EXCESSO DE PENHORA AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a ausência da intimação do ex-cônjuge na ação de execução enseja em nulidade tão somente dos atos praticados após à penhora, possível se faz a regularização do vício, com posterior processamento da execução, não sendo, pois, caso de nulidade da própria penhora. 2. Não se instituiu com a Lei 8.009/90 uma garantia de impenhorabilidade a qualquer bem que possa vir a trazer sustento ao indivíduo. O referido édito trata apenas e unicamente do imóvel residencial em que habite a família ou, ao menos, consoante o enunciado 486/STJ, do imóvel residencial do qual a família extraia renda para habitar ou subsistir. 3. A penhora de uma fração ideal de um imóvel é uma medida excepcional, principalmente se a fração for pequena, pois pode dificultar a arrematação em leilão e não há nos autos elementos que levem a crer sobre a possibilidade do desmembramento sem a descaracterização do bem pretendido pela agravante, de modo que o produto da venda se destina à quitação da dívida e, havendo saldo remanescente, este deverá ser restituído ao devedor, não havendo falar, pois, em excesso de execução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.