Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSE SOBRE IMÓVEL EM LITÍGIO. DÚVIDA SOBRE OS LIMITES DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de usucapião, na qual foi deferida tutela de urgência para determinar que o agravante se abstenha de construir, ocupar ou de qualquer forma turbar a posse exercida pelos autores sobre o imóvel objeto da demanda originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da decisão que, com base no poder geral de cautela, deferiu tutela de urgência para proteger a posse exercida pelos agravados, diante de incerteza quanto aos limites e titularidade do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O juiz pode, com base no poder geral de cautela, conceder tutela de urgência para evitar alterações no estado fático do imóvel, resguardando os direitos das partes até a instrução probatória completa. 4. A usucapião constitui modo originário de aquisição de propriedade, prescindindo de vínculo jurídico com o anterior titular do domínio, o que reforça a necessidade de preservar a posse alegada até decisão definitiva. 5. A ausência de prova robusta sobre a exata delimitação e titularidade do imóvel justifica a manutenção da decisão que impede qualquer intervenção por parte do agravante no bem litigioso. 6. A decisão agravada não apreciou argumentos relativos à necessidade de citação de terceiros ou à suposta invasão de área pública, devendo tais alegações serem submetidas à análise pelo juízo de origem, mediante dilação probatória. 7. A prudência judicial, em situações de dúvida quanto à posse e titularidade, recomenda a preservação do status quo para evitar danos de difícil reparação e garantir o contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: O juiz pode deferir tutela de urgência para impedir atos que alterem o estado de fato de imóvel disputado em ação de usucapião, quando há incerteza quanto à titularidade e limites da propriedade. 2. A manutenção do status quo ante visa evitar prejuízos irreversíveis até a completa instrução do feito, especialmente quando ausente prova inequívoca da titularidade do imóvel. Alegações relativas à citação de terceiros e à eventual área pública devem ser analisadas pelo juízo de origem durante a instrução probatória. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas e por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
Recurso conhecido e não provido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.