Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.964/19 - "PACOTE ANTICRIME" - AFASTAMENTO DA NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA - TESE NÃO ACOLHIDA – HEDIONDEZ DO DELITO - PROGRESSÃO DE REGIME - FRAÇÃO DE 40% DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 112, INCISO V DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O crime de tráfico de drogas figura equiparada aos hediondo em razão de dispositivo constitucional, previsto no o art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição da República: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". - Conquanto o § 2º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos tenha sido revogado pela Lei n. 13.964/19, denominada Pacote Anticrime, que também deu nova redação ao artigo 112 da LEP, o agente primário condenado como incurso no delito de tráfico de drogas, delito equiparado a hediondo, deve cumprir 40% (quarenta por cento) da pena imposta para, então, almejar progressão de regime, posto que o afastamento da hediondez é restrita ao tráfico privilegiado. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 112, INCISO V DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.