Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PROPOSTA COM COBERTURA PARA MORTE ACIDENTAL – MORTE NATURAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS RISCOS PREDETERMINADOS – DEVER DE INFORMAR DA SEGURADORA – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 757 do Código Civil, a indenização securitária está limitada aos riscos pré-determinados na apólice. No caso, a proposta do seguro prevê expressamente que a cobertura para o evento morte é apenas na modalidade acidental, de modo que não cabe indenização para o caso de óbito por doença, eis que a interpretação extensiva de cláusulas de contratos de seguro não é admitida, pois tal prática viola as condições técnicas pactuadas, desvirtuando o pacto original.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.