Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas Corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional. Tráfico e Associação para o tráfico. Nulidade da condenação. Inocorrência. Prisão decorrente de condenação transitada em julgado. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. 1. O trânsito em julgado da condenação impossibilita a análise do pedido para que a paciente aguarde o desfecho do processo-crime em liberdade. 2. O habeas corpus não é a via processual adequada para o reexame de material probatório e não deve funcionar como substitutivo de revisão criminal. Precedentes. 3. Inocorrência de nulidade do processo, tendo em vista que a sentença condenatória está embasada na prova judicialmente colhida (depoimentos das testemunhas, confissão da corré, auto de reconhecimento fotográfico, laudos e auto de prisão em flagrante). 4. O acréscimo de 6 meses na primeira fase da dosimetria da pena está devidamente justificado na natureza e na quantidade da droga objeto dos delitos (aproximadamente 2kg de cocaína). Precedentes do Plenário do STF: HCs 109.193 e 112.776, Rel. Min. Teori Zavascki. 5. Habeas Corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. 9. É como voto. 4 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6873424. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 02/09/2014 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 107.618 ACRE O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) – Admito a impetração e, em passo seguinte, caminho, ante o que veiculado pelo relator, para o indeferimento da ordem. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6804108. Extrato de Ata - 02/09/2014 PRIMEIRA TURMA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.