Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.378/STJ. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nos autos do Agravo Interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negara seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com os Temas 24, 25, 26 e 27 do Superior Tribunal de Justiça. O embargante sustenta omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1378/STJ, que trata da possibilidade de controle judicial da abusividade dos juros remuneratórios pactuados em percentual superior à taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de sobrestamento do Recurso Especial até o julgamento do Tema 1378/STJ, afetado como recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não de rediscussão do mérito da decisão. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema 1378, determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam idêntica questão jurídica, conforme previsão do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo da matéria. 5. A omissão reconhecida decorre da ausência de manifestação expressa sobre o sobrestamento do Recurso Especial interposto, que versa sobre a abusividade dos juros remuneratórios, matéria abrangida pelo referido Tema 1378/STJ. 6. O acolhimento dos embargos, portanto, é medida necessária para adequar o trâmite processual ao comando vinculante de suspensão emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo coerência e uniformidade jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão e determinar o sobrestamento do Recurso Especial até o julgamento do Tema 1.378/STJ, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: 1. Configura omissão a ausência de pronunciamento sobre a necessidade de suspensão do processo quando a matéria discutida é objeto de tema afetado sob o rito dos repetitivos no STJ. 2. A determinação de sobrestamento é obrigatória nos casos em que o recurso especial versa sobre questão jurídica submetida a julgamento representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.030, I, "b" e III, 1.037, II, e 1.040, I a IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.227.287/MG, Tema 1.378; STJ, REsp 1.061.530/RS, Temas 24 a 27.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes
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