Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada pelo impetrante. (fl. 135). Com efeito, revela-se incabível a abertura da via recursal extraordinária na hipótese sub examine, porquanto a este Pretório Excelso somente incumbe a guarda da Constituição Federal, não lhe cabendo o incursionamento em questões relativas a leis locais, ante o óbice erigido pela súmula 280/STF, verbis: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.”. Nesse sentido, colacionam-se os seguintes julgados:
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O STF AI 804.337 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.