Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de interesse recursal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base no III, do CPC, e no art. 932, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. A decisão recorrida consignou que o agravante não impugnou especificamente a deficiência de cotejo analítico, um dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, e que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza incindível, exigindo a impugnação de todos os fundamentos. 3. O Tribunal de origem não conheceu do apelo do agravante por ausência de interesse recursal, considerando que a pretensão de alterar o fundamento da absolvição, sem modificar o dispositivo absolutório, não possui utilidade prática. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Saber se há interesse recursal na pretensão de alterar o fundamento da absolvição, sem modificar o dispositivo absolutório que já favorece integralmente o recorrente. III. Razões de decidir 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza incindível, exigindo que todos os fundamentos sejam impugnados de forma específica, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal e o art. 932, III, do CPC. 7. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ e a Súmula 182/STJ. 8. A pretensão de alterar o fundamento da absolvição, sem modificar o dispositivo absolutório, não possui utilidade prática, configurando ausência de interesse recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 283/STF. 9. A manutenção da decisão recorrida produz o mesmo efeito jurídico pretendido pelo agravante, não havendo prejuízo que justifique a interposição do recurso. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza incindível, exigindo a impugnação específica de todos os seus fundamentos. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Não há interesse recursal na pretensão de alterar o fundamento da absolvição, sem modificar o dispositivo absolutório que já favorece integralmente o recorrente.
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