Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea a, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece da presente reclamação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 25 de outubro de 2019. Ministro JORGE MUSSI Relator
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O STJ Rcl 39.139 é citado por 239 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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