Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MAJOROU A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO PODER JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA PARTE E DO PATRONO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo os demais termos da sentença. 2. O embargante sustenta omissão quanto à alegação de falha sistêmica na atualização de seu cadastro no sistema eletrônico do Poder Judiciário e requer o reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores à citação. A embargada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à alegada falha na atualização cadastral do embargante no sistema eletrônico do Poder Judiciário, capaz de justificar a nulidade dos atos processuais posteriores à citação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Não há omissão quando o acórdão enfrenta os pontos necessários à solução da controvérsia. 5. A atualização de dados cadastrais, endereços e procuradores no sistema eletrônico é responsabilidade da parte e de seu patrono. A ausência de atualização não caracteriza falha imputável ao órgão do Poder Judiciário. 6. A alegação do embargante busca rediscutir matéria já examinada no acórdão embargado. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para o rejulgamento da causa quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 7. A solução integral da controvérsia, com fundamentação suficiente, afasta a alegação de omissão. Inexiste vício no acórdão embargado que justifique sua integração ou alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão em todos os seus termos. Tese de julgamento: “1. A ausência de atualização de dados cadastrais pela parte ou por seu patrono no sistema eletrônico do Poder Judiciário não configura falha imputável ao órgão judicial. 2. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 934, 1.022 e 1.026, § 2º; Lei nº 11.419/2006, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.549.458/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 11.04.2022.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.