Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ, julgo procedente a ação rescisória, a fim de restabelecer a decisão que, em 14 de junho de 2012, negara seguimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Por conseguinte, fica a Fazenda Nacional condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa constante da petição inicial da rescisória, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA39788941 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/02/2024 16:38:40 Código de Controle do Documento: 6ec74285-6b56-46a3-832d-7a501d98fe0f
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.