Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2010, 2011 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando os elementos necessários à apuração do crédito tributário constam do Termo de Verificação Fiscal integrante do Auto de Infração, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Lançamento realizado em conformidade com o art. 142 do CTN. Inexistência de quaisquer das hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada. AFAC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não prospera a alegação de que os valores correspondem a AFAC quando não comprovada por documentação idônea, incumbindo à Recorrente o ônus da prova. MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não compete ao CARF apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
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