Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 2.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR FIXADO QUE NÃO REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PATRONO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. O recurso adesivo interposto pela empresa requerida não deve ser conhecido por deserção, diante do não recolhimento do preparo no prazo legal, conforme previsto no art. 932, III, c/c art. 1.007 do CPC. A indenização por danos morais em tais casos é, conforme entendimento jurisprudencial, descabida, porém por estar fixada sem recurso eficaz, não justifica ponderação sobre o quantum fixado. Os honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação mostram-se irrisórios, sendo cabível sua fixação por equidade, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de apelação parcialmente provido.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.