Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 932, V, b, do CPC e do art. 21, §2º, do RISTF, para reconhecer a competência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a flora narrados no feito, e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação pelo TJ/SC, superada a preliminar de incompetência.
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O STF RE 1.559.745 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.