Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TARIFA. DÉBITOS PRETÉRITOS E ALHEIOS AO AUTOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA DE TARIFA DEVIDA APÓS A EFETIVA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade da cobrança de tarifa de esgoto promovida pela CAEMA, sem que haja a efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário, sendo a parte autora cobrada, inclusive por débitos pretéritos e tendo seu nome negativado pela ausência de pagamento. 2. Verifica-se, ainda, que a parte autora, ora apelada, comprova através dos documentos anexados à exordial, que requereu administrativamente tanto o fornecimento de água, bem como de esgoto, sem que houvesse a efetivação do serviço pela CAEMA. 3. Desta forma, a inexistência total de serviço de esgotamento sanitário na unidade da parte autora impede a configuração de fato gerador apto a legitimar a cobrança, nos termos do art. 6º, X, do CDC. 4. Registra-se, que ainda que o imóvel seja localizado em via pública com disponibilidade de rede de esgoto, a concessionária não comprovou que os serviços de coleta e tratamento foram prestados. Assim, mostra-se indevida as respectivas cobranças dada a inexistência da necessária contraprestação por parte da concessionária de serviço público. 5. Ora, somente quando há cobrança indevida, a reparação em danos morais se mostra descabida, todavia, no caso concreto, houve inscrição indevida nos cadastros de restrição do nome do autor e, assim, entendo que valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), está de acordo com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Sentença parcialmente reformada. Apelo conhecido e provido para declarar ilegítimas e nulas as cobranças, a partir de 2013, até que sejam efetivamente instalados e fornecidos os serviços em questão e condenar a CAEMA ao pagamento de 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, haja vista a cobrança indevida e negativação indevida, acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PROVIMENTO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PROVIMENTO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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