Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INÉPCIA DA INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. VENDA CASADA. DANOS MORAIS. MULTA DO DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do apelo cível e negou-lhe provimento, mantendo a sentença de procedência da ação de busca e apreensão e parcial procedência da reconvenção. O agravante pleiteia a reforma da decisão, alegando inépcia da inicial, invalidade da notificação extrajudicial, abusividade da cobrança de fundo de reserva e taxa de administração, venda casada de seguro prestamista, configuração de danos morais e aplicação de multa do Decreto-Lei nº 911/69. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há sete questões em discussão: (a) saber se há inépcia da petição inicial por suposta ausência do contrato de adesão ao consórcio; (b) saber se é válida a notificação extrajudicial para constituição em mora que retorna com a anotação "Não Procurado"; (c) saber se é devida a restituição do fundo de reserva antes do encerramento do grupo; (d) saber se a cobrança da taxa de administração é abusiva; (e) saber se a contratação de seguro prestamista configura venda casada; (f) saber se estão configurados danos morais e a necessidade de indenização; e (g) saber se é aplicável a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Não há inépcia da petição inicial, pois o contrato de alienação fiduciária e a proposta de participação em grupo de consórcio são documentos suficientes para instruir a ação. 3.2 A notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual do devedor é válida para constituição em mora, mesmo que retorne com a anotação "Não Procurado", conforme Tema 1.132/STJ. 3.3 A restituição de valores do fundo de reserva a consorciado excluído ou inadimplente é devida somente após o encerramento do grupo e apuração de saldo positivo, conforme Tema 312/STJ. 3.4 A taxa de administração é legítima, sendo permitido às administradoras de consórcio fixá-la livremente, nos termos da Súmula 538/STJ. 3.5 Não há venda casada de seguro prestamista se a contratação foi opcional e consentida pelo consumidor, com informações claras na proposta de adesão. 3.6 Não foram configurados danos morais nem é aplicável a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, uma vez que a mora foi comprovada e a busca e apreensão configurou exercício regular de direito do credor. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O Agravo Interno que se limita a manifestar inconformismo com a decisão monocrática e não apresenta fato novo ou argumento jurídico relevante capaz de infirmar seus fundamentos deve ser desprovido." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5959762-24.2024.8.09.0144 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: SAMUEL DA SILVA ROCHA AGRAVADO: ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.