Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO LIMITADO A VERBAS RESCISÓRIAS. INTERESSE PROCESSUAL. INDÍCIOS DE DISPENSA EM MASSA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO SINDICATO. TEMA 638 DO STF. O fato de o acordo extrajudicial abranger apenas o pagamento de verbas rescisórias não afasta, por si só, a regularidade de transação extrajudicial, não configurando motivo isolado para a rejeição do ajuste. Contudo, constatada a existência de dezenas de ações idênticas propostas pela mesma empregadora, revelam-se fortes os indícios da ocorrência de dispensa em massa e, diante da ausência de prévia negociação com o Sindicato representativo da categoria, incide a tese vinculante erigida pelo E. STF no julgamento do ema 638 da repercussão geral: "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.".
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3ª Turma · TRT18 · presidente: Wanda Lúcia Ramos da Silva
Composição: Wanda Lúcia Ramos da Silva (presidente); Elvecio Moura dos Santos; Luciano Santana Crispim; Marcelo Nogueira Pedra.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 3ª Turma
Gabinete do Desembargador do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.