Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, com base no art. 38 da Lei 8.038/1990, e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. Prejudicado o exame da medida liminar. Deixo de determinar o encaminhamento deste mandamus à Defensoria Pública da União, porque tal providência já foi tomada pelo Ministro Relator do writ manejado no STJ. Encaminhe-se, contudo, cópia desta decisão ao impetrante/paciente, para que dela tome ciência.
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