Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, porém, concedo a ordem, de ofício, nos termos do art. 192 do RISTF, para afastar a prisão preventiva em desfavor do paciente, determinada nos autos do Processo nº 5000941-76.2025.8.13.0024, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte/MG, podendo o Juízo de origem, caso entenda necessário, impor cautelares, fundamentadamente, alternativas à prisão. 15. Comunique-se, com urgência.
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O STF HC 251.143 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.