Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. TEMA REPETITIVO N.º 1.414/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.015 do CPC prevê hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento, admitindo mitigação apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação. 2. A decisão que determina o sobrestamento do processo com fundamento no art. 1.037, II, do CPC não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no rol do art. 1.015 do CPC. 3. O sobrestamento do feito possui natureza de suspensão temporária do processo, sem ocasionar, por si só, dano irreparável ou inutilidade futura da discussão em apelação, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC. 4. A cognição exercida no deferimento da tutela recursal possui natureza precária e não impede a revisão posterior do juízo de admissibilidade do recurso. 5. A alegada distinção entre a matéria debatida na ação originária e o Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ não pode ser apreciada em razão da própria inadmissibilidade do agravo de instrumento. 6. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais reconhece a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão de suspensão processual fundada em tema repetitivo, ausente demonstração de urgência qualificada. 7. Recurso não conhecido.
acordam os membros da 2ª Turma da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Elaine Bianchi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.