Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E SUBSCRIÇÃO POR TESTEMUNHAS. NULIDADE ABSOLUTA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. É nulo o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta quando ausente a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do Código Civil e a Súmula 30 do Tribunal de Justiça do Piauí. 2. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a demonstração de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva, conforme entendimento pacificado pelo STJ (EAREsp 676.608/RS). 3. O desconto indevido de valores em virtude de contrato nulo configura falha na prestação do serviço, ensejando indenização por danos morais, cuja configuração prescinde de prova do abalo psíquico, sendo suficiente a violação à dignidade da pessoa humana. 4. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ). 5. Mantida a condenação, é legítima a compensação dos valores eventualmente creditados à parte autora, conforme já reconhecido na sentença de origem. 6. Agravo Interno desprovido. Majorada a verba honorária sucumbencial para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com suspensividade da exigibilidade ante a gratuidade judiciária deferida. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000192-67.2017.8.18.0063 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.