Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES CONEXOS OU CONTINENTES ATRAEM A COMPETÊNCIA ESPECIAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia não pressupõe juízo de certeza, bastando que o magistrado aponte em sua decisão a presença de indícios suficientes de autoria ou de participação e a certeza quanto à materialidade do delito, conforme art. 413, § 1º, do CPP. 2. A decisão de pronúncia possui caráter de admissibilidade, competindo ao Tribunal do Júri a competência de julgamento. Logo, ainda que imperem dúvidas quanto a elementos concretos que permeiem o crime, presentes indícios veementes de autoria e prova da materialidade, satisfeita estará a condição para a pronúncia. 3. O STJ já decidiu que “a etapa atinente à pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate e, por via de consequência, estando presentes indícios de materialidade e autoria do delito – no caso, homicídio tentado – o feito deve ser submetido ao Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de competência” (HC n. 471.414/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe 1º/2/2019) 4. De acordo com o inciso I do artigo 78 do CPP, a jurisdição especial do júri atrai os delitos comuns conexos ou continentes. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer ministerial, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.