Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COBRANÇA DE TAXA PARA CREDENCIAMENTO DOS BOMBEIROS CIVIS, CONTIDA NA INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 05/2021 DO CBMBA. TAXA FUNDADA NO PODER DE POLÍCIA. POSSIBILIDADE. ART. 145 II DA CF/88. ARTS. 77 E 78 DO CTN. LEI 11.901/2009. NORMAS ESPECÍFICAS DE CADA ESTADO. INCISO X DO ART. 2º DA LEI 13.202/2014. ILEGALIDADE DA TAXA NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA REQUERIDA. NATUREZA SATISFATIVA. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Considerando que a matéria abordada no agravo interno diz respeito ao mérito do agravo de instrumento, passo ao julgamento simultâneo dos recursos. 2. Em que pese a matéria exija dilação probatória, à primeira vista, inexiste ilegalidade na taxa cobrada para credenciamento dos bombeiros civis, contida na Instrução Técnica nº 05/2021 do CBMBA, considerando que se trata de taxa fundada no poder de polícia, e é instituída através de lei. 3. Com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, a Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009, estabelece normas gerais sobre bombeiros civis, cabendo a cada Estado da federação estabelecer as normas específicas para fins de credenciamento dos profissionais que prestam os serviços classificados como auxiliares de bombeiros, conforme previsto no inciso X do art. 2º da Lei 13.202/2014. 4. Isto não quer dizer que o sindicato agravante não terá o direito que almeja, todavia, se torna inviável, neste exame não exauriente dos autos, suspender a exigibilidade da taxa imposta para credenciamento dos bombeiros civis, sobretudo porque, como dito alhures, há pontos controvertidos a serem exauridos. Não há, pois, como aferir, com um mínimo de segurança acerca da alegação de ilegalidade da taxa cobrada, vez que instituída em lei. 5. A tutela requerida tem natureza satisfativa, o que é vedado no ordenamento jurídico. 6. O periculum in mora milita em favor em favor do Estado da Bahia, que está deixando de arrecadar as receitas necessárias decorrentes da referida taxa de credenciamento. AGRAVO INTERNO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
ACORDAM os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.