Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. REGISTROS DE AUTENTICAÇÃO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta sob a alegação de inexistência de contratação de operações de crédito vinculadas à instituição financeira ré. A sentença reconheceu a regularidade das contratações, afastou os pedidos formulados e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão Discute-se: (i) a configuração da litigância de má-fé diante da alegação de inexistência de contratação posteriormente infirmada pelas provas dos autos; e (ii) a validade das contratações eletrônicas que deram origem aos débitos impugnados. III. Razões de decidir A documentação apresentada pela instituição financeira, consistente em cédulas de crédito bancário, registros eletrônicos de autenticação, assinatura eletrônica, identificação de IP, data, horário e dados cadastrais coincidentes com aqueles informados pelo próprio autor, demonstrou a regular celebração dos contratos discutidos. A contratação eletrônica constitui meio válido de manifestação de vontade quando acompanhada de elementos aptos a assegurar a autenticidade e a integridade da operação, inexistindo exigência de certificação exclusiva no padrão ICP-Brasil para reconhecimento de sua validade jurídica. A parte autora não produziu prova capaz de infirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos ou demonstrar fraude na contratação, permanecendo hígida a presunção de validade dos registros apresentados. Comprovada a existência da relação contratual e a legitimidade dos débitos, não há falar em declaração de inexistência da dívida nem em condenação por danos morais, por ausência de ato ilícito atribuível à instituição financeira. A afirmação categórica de inexistência de contratação, posteriormente demonstrada como inverídica pelo conjunto probatório, caracteriza alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de vantagem indevida, enquadrando-se nas hipóteses previstas no art. 80, II e III, do CPC. A multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa mostra-se proporcional e adequada à gravidade da conduta processual constatada. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença, inclusive da condenação por litigância de má-fé. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.