Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – TAXA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO – REVISÃO DEVIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de Apelação Cível interposta por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra sentença que julgou procedente pedido revisional de contrato bancário, determinando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, com a restituição simples dos valores pagos a maior e compensação de valores, nos termos do art. 368 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verificar a existência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial e a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo, diante de sua disparidade em relação à taxa média de mercado publicada pelo Banco Central. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, por se tratar de matéria predominantemente de direito, sendo prescindível a produção de prova pericial quando os documentos constantes nos autos se mostram suficientes à formação do convencimento do magistrado. 4) No mérito, a revisão contratual encontra amparo no princípio da função social do contrato e na possibilidade de controle judicial de cláusulas abusivas, especialmente em contratos por adesão. 5) Comprovada a cobrança de juros remuneratórios significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul similares à época da contratação (22% a.m. versus 4,66% a.m.), restou caracterizada a abusividade. 6) Em conformidade com o entendimento firmado no REsp 1.061.530/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a revisão dos juros remuneratórios é admissível em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade e a vantagem exagerada em desfavor do consumidor. 7) A sentença deve ser mantida na integralidade, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios, que foram majorados para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, por ocasião do não provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9) A revisão de contrato bancário é admissível, quando demonstrada a abusividade na estipulação dos juros remuneratórios, especialmente quando a taxa contratada for significativamente superior à taxa média de mercado publicada pelo Banco Central à época da contratação. 10) É prescindível a produção de prova pericial em ação revisional de cláusulas contratuais bancárias quando os documentos juntados aos autos são suficientes para o julgamento da lide, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento da perícia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.