Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – SENTENÇA ULTRA PETITA – AFASTADA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO – DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO – PROVA DA NECESSIDADE E DA ESSENCIALIDADE DA CIRURGIA – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO INICIALMENTE AO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As decisões ultra petita ocorrem quando o juiz decide acima da pretensão do autor, ou seja, o juiz concede mais do que foi pedido. Todavia, neste caso, não foi o que ocorreu. A determinação de realização da cirurgia engloba todos os procedimentos necessários para sua realização tanto anteriores, quanto posteriores ao ato. A concessão do procedimento cirúrgico necessário visa garantir o cumprimento do disposto no art. 196 da Constituição Federal e evitar, desse modo, o risco de dano irreparável à saúde do apelado, já que considerando o teor do laudo médico resta demonstrada a urgência e imprescindibilidade do tratamento e a gravidade da enfermidade que acomete o recorrido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.