Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ECA. APELAÇÃO. PRAZO QUINZENAL APLICÁVEL. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/15. SÚMULA 568/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, ressalvados os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA submetidos ao prazo recursal decenal do artigo 198, os recursos interpostos nos âmbitos de outras ações deverão observar as normas gerais do CPC/15, aplicando-se-lhes, assim, o prazo quinzenal do § 5º do artigo 1.003. 2. Recurso especial conhecido e provido.
Nesse sentido: REsp 1697508/RS, Quarta Turma, julgado em 10/04/2018, DJe 04/06/2018, DJ e 04 /06 /2 018 REsp 839.709/RS, Segunda Turma, julgado em 02.09.2010, DJe 04.10.2010; REsp 1.002.571/RS, Primeira Turma, julgado em 20.05.2008, DJe 23.06.2008; REsp 857.272/RJ, Primeira Turma, julgado em 12.02.2008, DJe 02.04.2008 e REsp 842.203/RS, Segunda Turma, julgado em 15.08.2006, DJ 25.08.2006. Assim, com fundamento na Súmula 568/STJ, o recurso deve ser provido para reconhecer a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para que prossiga no exame do recurso. Forte nessas razões, CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC/15, bem como na Súmula 568/STJ, para reconhecer a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para que prossiga no exame do recurso. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.