Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. ILEGITIMIDADE PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, consistente no transporte de 414,3 kg de cocaína, com origem em Campo Grande/MS e destino em Guarulhos/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se está configurada a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, diante da intenção de transporte interestadual da droga; (ii) estabelecer se a pena de multa foi corretamente fixada em observância ao critério legal; (iii) determinar se o réu possui legitimidade para requerer a restituição de veículo de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, prescinde da efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, conforme dispõe a Súmula 587 do STJ. 4. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão, prestados em juízo sob o crivo do contraditório, são coerentes, convergentes e corroborados por demais elementos de prova, como o itinerário do transporte e a localização do entorpecente em fundo falso, revelando a destinação da droga a outro Estado da Federação. 5. A fixação da pena de multa em 933 dias-multa respeita o mínimo legal previsto para o delito de tráfico (500 dias-multa) e segue os critérios legais: número de dias definido com base nas circunstâncias judiciais e majorantes, e valor diário proporcional à situação econômica do réu, em conformidade com os arts. 49 e 60 do Código Penal. 6. O apelante não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição do caminhão, uma vez que o veículo encontra-se registrado em nome de terceiro, ausente qualquer demonstração de vínculo jurídico legítimo com o bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 8. A configuração da majorante do tráfico interestadual exige apenas a comprovação da intenção do agente de transportar a droga para outro Estado, sendo dispensável a efetiva transposição de fronteiras. 9. A pena de multa deve ser fixada com base na quantidade de dias conforme as circunstâncias do crime e, posteriormente, calculada com base na situação econômica do réu, podendo ser aumentada até o triplo, se necessário, para preservar sua eficácia. 10. O réu não possui legitimidade para requerer a restituição de veículo pertencente a terceiro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.