Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. As promoções salariais horizontais por antiguidade e por mérito são devidas ao empregado nos estritos termos do Regulamento Empresarial. Constatado que a empregadora não cumpriu o PCCS no que diz respeito à promoção por mérito, deve ser deferida a promoção e as diferenças salariais respectivas. Ressalva de entendimento da Desembargadora Relatora. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não havendo sucumbência da parte autora, não há falar em pagamento de honorários advocatícios à reclamada. Em face da sucumbência, a reclamada arcará com honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, observada a OJ 348 da SBDI-1. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Gabinete do(a) Desembargador(a) Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.