Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, ou mesmo erro material (arts. 619/CPP e 1.022, III /CPC), situações inexistentes na espécie. 2. A matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, externando o acórdão embargado o entendimento de que a condenação foi fundamentada em todo o conjunto probatório (depoimento das vítimas, dos acusados, e da autoridade policial), que foi produzido em âmbito judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não tendo sido considerado somente os elementos informativos obtidos na fase inquisitorial à sua condenação, mesmo que supostamente obtidos sem seguir o procedimento previsto no art. 226 do CPP, acompanhando, portanto, o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. Consoante entendimento consolidado do STJ, o Magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a omissão somente nos casos em que se deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial, o que não ocorreu no presente feito. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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