Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO – SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURADOS – SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA PRERROGATIVAS PROCESSUAIS – TEMA 1282 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO DISPENSA O NEXO CAUSAL – ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA (ART. 373, I, DO CPC) – LAUDOS TÉCNICOS UNILATERAIS E GENÉRICOS – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. I - Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1282 (REsp n. 2.092.308/SP), o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, tais como a facilitação da defesa e a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. II - Tratando-se de ação regressiva entre pessoas jurídicas, o ônus da prova rege-se pela regra geral do Art. 373 do CPC, incumbindo à seguradora autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito, especialmente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação do serviço público (sobrecarga na rede) e o dano nos equipamentos. III - Embora a responsabilidade da concessionária de energia elétrica seja objetiva (Art. 37, § 6º, da CF/88 e Art. 14 do CDC), ela não é absoluta, exigindo-se a demonstração inequívoca do liame causal. IV - Documentos produzidos unilateralmente, sem identificação técnica do responsável, sem assinatura ou que contenham descrições genéricas sobre a causa do dano, não possuem força probante suficiente para lastrear o decreto condenatório, notadamente quando emitidos pela mesma empresa que realizou os reparos (confusão entre laudo e recibo). V - Diante da fragilidade do acervo probatório e da não comprovação do nexo causal pela seguradora, a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial é medida que se impõe. VI - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.