Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA – MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível do Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é possível o conhecimento de novos pedidos, não suscitados no apelo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. No caso, o embargante não aponta vícios no julgado, em verdade, formula novos pedidos, visando a reforma do dispositivo da sentença, mantida com o julgamento do recurso de apelação e que não foram suscitados em razões de apelo, de modo que se operou a preclusão temporal, não sendo possível o conhecimento dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.