Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. A querelada foi condenada por enviar mensagens de áudio via WhatsApp, caluniando os querelantes ao afirmar que eles agrediram e ameaçaram sua irmã. A condenação incluiu pena de detenção, substituída por restritiva de direitos, e pagamento de dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) correção do quantum de aumento pelo artigo 141, inciso I, §2º, do Código Penal; (ii) fixação de indenização em favor dos querelantes; (iii) condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais; (iv) reconhecimento do concurso formal e da continuidade delitiva; (v) aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal; (vi) alegação de atipicidade da conduta pela querelada. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria foram demonstradas pela ata notarial e prova oral, confirmando o envio das mensagens de áudio pela querelada. 4. A negativa da querelada foi isolada face às provas produzidas, não havendo atipicidade na conduta. 5. A dosimetria da pena foi ajustada, reconhecendo-se o concurso formal e a continuidade delitiva, além da aplicação da agravante pela idade do querelante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para ajustar a dosimetria da pena e fixar indenização aos querelantes. Tese de julgamento: 1. A prova da acusação, corroborada por depoimentos, sustenta a condenação. 2. A indenização é devida ante o pedido expresso e indicação de valor na queixa-crime. Legislação Citada: Código Penal, arts. 138, 141, inciso I, §2º, e 61, inciso II, alínea "h" Código de Processo Penal, art. 156
Recurso parcialmente provido para ajustar a dosimetria da pena e fixar indenização aos querelantes.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.