Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – IMPLANTE DENTÁRIO – ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – OBRIGAÇÃO DE RESULTADO – QUEDA DE DENTES – POUCO TEMPO DE INSTALAÇÃO DA PRÓTESE – SITUAÇÃO ANORMAL – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor da Requerente. As partes firmaram contrato de prestação de serviços odontológicos (instalação de prótese dentária), configurando a relação de consumo. Ademais, dada a natureza do procedimento, a obrigação da prestadora de serviços é de resultado. Na hipótese, com praticamente três meses após a conclusão do tratamento odontológico, houve a queda de dois dentes durante a mastigação, situação que foge a normalidade e não pode ser considerada como esperada pela consumidora. Resta caracterizada a falha na prestação dos serviços, devendo a Requerida ser condenada ao pagamento dos danos materiais causados. E como os problemas estão circunscritos a dois dentes, não há falar em condenação da Requerida a arcar com novo tratamento dentário, em substituição integral da prótese instalada. A situação constrangedora por que passou a consumidora, com o abalo público da sua imagem decorrente da perda de dois dentes, constitui fato suficiente a caracterizar danos morais passíveis de reparação pecuniária. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.